Por Bianca Fratus
Sempre que o Código Florestal Brasileiro volta a ser assunto
discutido pela população, certamente é por alguma alteração feita neste
documento criado para estabelecer limites de uso da propriedade, a qual deve
respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a
todos os habitantes do Brasil.
Desde o primeiro, estabelecido em 1934 e atualizado em 1965,
várias tentativas de flexibilização do Código Florestal Brasileiro têm sido
feitas. A última ocorreu no ano passado. Em Maio de 2011, o deputado Aldo
Rebelo propôs a votação do projeto do novo Código Florestal Brasileiro.
As principais diferenças entre o novo Código
Florestal e o que está em vigor estão relacionadas a área de terra em que será
permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e a punição para quem já
desmatou. Segundo o novo texto, as propriedades que utilizam topos de morros e
encostas, terrenos conhecidos como APPs, continuam onde estão localizadas, sem
serem consideradas irregulares. A polêmica acerca deste novo código reside na
suspensão das multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até Julho
de 2008. Em contrapartida, eles terão de recompor a área degradada num prazo de
20 anos; Porém somente os grandes agricultores, os pequenos ficam desobrigados
de recompor a reserva.
A diminuição da conservação da flora em margens de rios
também é outro ponto bastante discutido no novo código, a medida concede ao
Governo o privilégio de autorizar plantações nessas áreas.
Após mais de seis horas de discussão, por 59 votos a favor e
7 contra, o novo Código Florestal Brasileiro foi aprovado no Senado em 06 de
Dezembro de 2011.