sexta-feira, 27 de abril de 2012

Novo Código Florestal Brasileiro

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 Por Bianca Fratus



Sempre que o Código Florestal Brasileiro volta a ser assunto discutido pela população, certamente é por alguma alteração feita neste documento criado para estabelecer limites de uso da propriedade, a qual deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.
Desde o primeiro, estabelecido em 1934 e atualizado em 1965, várias tentativas de flexibilização do Código Florestal Brasileiro têm sido feitas. A última ocorreu no ano passado. Em Maio de 2011, o deputado Aldo Rebelo propôs a votação do projeto do novo Código Florestal Brasileiro.
  As principais diferenças entre o novo Código Florestal e o que está em vigor estão relacionadas a área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e a punição para quem já desmatou. Segundo o novo texto, as propriedades que utilizam topos de morros e encostas, terrenos conhecidos como APPs, continuam onde estão localizadas, sem serem consideradas irregulares. A polêmica acerca deste novo código reside na suspensão das multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até Julho de 2008. Em contrapartida, eles terão de recompor a área degradada num prazo de 20 anos; Porém somente os grandes agricultores, os pequenos ficam desobrigados de recompor a reserva.
A diminuição da conservação da flora em margens de rios também é outro ponto bastante discutido no novo código, a medida concede ao Governo o privilégio de autorizar plantações nessas áreas.
Após mais de seis horas de discussão, por 59 votos a favor e 7 contra, o novo Código Florestal Brasileiro foi aprovado no Senado em 06 de Dezembro de 2011.